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Ponte Nova

Foram diplomados hoje (17/12), pela manhã, os vencedores das eleições municipais de 2020 em Ponte Nova. Por volta das 9h foi a vez dos candidatos e vencedores do pleito municipal, Wagner Mol e Valéria Alvarenga (Prefeito e Vice Prefeita) receberem o certificado para os cargos , e a partir das 9h15min. até por volta de 12h30min., os candidatos e vencedores para as vagas da Câmara Municipal, os vereadores eleitos. A cerimônia de diplomação ocorreu dentro dos prazos previstos sem nenhuma alteração e os candidatos vencedores receberam o diploma do chefe do Cartório da 224ª Zona Eleitoral, Grimaldo Martins. A posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeita será em 1º de janeiro de 2021, às 10h30, durante sessão solene na Câmara Municipal de Ponte Nova, com transmissão ao vivo pelo canal do You Tube da Câmara de Ponte Nova.   Diplomação dos eleitos Receber o diploma ou diplomação, é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral. A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito (eleições), apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. Nas eleições municipais, a entrega dos diplomas fica sob a competência das juntas eleitorais locais. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs.. Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal. Não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial). Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação. Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade. Vereadores eleitos e diplomados em Ponte Nova para a gestão 2021-2024   *Com informações do Site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e da Câmara Municipal de Ponte Nova

17/12/2020– 16:34

A 21ª Companhia da Polícia Militar de MG, sediada em Ponte Nova, estará arrecadando alimentos e materiais de limpeza para pessoas carentes e necessitadas até o dia 31 de dezembro de 2020. A entidade está realizando, junto ao Circuito do Bem, essa Campanha Solidária. Os organizadores da campanha montaram na sede da Companhia, na Avenida Nossa Senhora das Graças, no Bairro Guarapiranga, o “Cantinho do Bem”, uma espécie de Rede Itinerante Solidária. Uma estratégia para arrecadar alimentos e itens de higiene para serem direcionados às famílias do município em situação de vulnerabilidade social. Nesse espaço, será possível conhecer as ações do Circuito do Bem, uma Organização da Sociedade Civil, que tem atuado desde abril desse ano de 2020 no município de Ponte Nova, com o objetivo de minimizar os impactos causados pela crise que vivemos com o acolhimento, com respeito e afeto à essas famílias carentes. A Polícia Militar estará a frente das arrecadações nessa segunda quinzena de dezembro, recolhendo os seguintes itens: - Alimentos = Arroz, Açúcar, Feijão, Biscoito, Pó de Café, Óleo, Farinha de Milho/Mandioca, Sal, Fubá e Macarrão; - Higiene Pessoal = Detergente, Desinfetante, Sabão em Pó, Álcool em Gel, Bombril, Papel Higiênico, Absorvente, Creme Dental, Água Sanitária e Sabonete. Os militares organizadores da campanha ressaltaram que a participação de toda a população garantirá que um maior número de famílias sejam atendidas. Os materiais podem ser entregues na sede da 21ª CIA da PM, na Avenida Nossa Senhora das Graças, Nº 651, no Bairro Guarapiranga. O "Cantinho do Bem" foi montado na sede da 21ª CIA para informar as pessoas sobre as ações do movimento Circuito do Bem

17/12/2020– 14:38

Um jovem de 19 anos foi preso pela PM de Ponte Nova, no dia 12/12, com maconha, cocaína, arma e munições durante um patrulhamento dos militares no Bairro de Fátima. O homem, segundo a PM, é um conhecido infrator da lei. A ocorrência foi registrada na primeira hora da madrugada. Com o jovem foi encontrado R$12,00 e 02 (duas) porções de cocaína, prontas para a venda. Os policiais encontraram o indivíduo na Rua Coronel Emílio Martins em atitude suspeita e resolveram abordá-lo, porém o homem ao avistar a viatura policial saiu correndo segurando algo nas mãos. Os militares perseguiram o indivíduo, que em determinado momento entrou em sua casa e  escondeu algo dentro do filtro na cozinha da casa. Os militares deram buscas no rapaz e na casa onde encontraram um revólver calibre 38 e 06 (seis) munições intactas dentro do filtro. Os militares continuaram as buscas e encontraram também 01 (um) tablete pequeno de maconha, embalado, pronta para a venda, em um buraco no muro da residência.

17/12/2020– 14:09

A vereadora Aninha de Fizica (PSB) voltou a falar sobre o trânsito de veículos pesados na Rua Guanabara. “Já fiz várias Indicações a respeito disso, pra colocarem lá uma placa indicativa de proibição de caminhões, carros pesados. Várias vezes nós já vimos caminhões pesados passando por ali e nós sabemos que o que foi feito naquela rua ainda não tem solução. Estamos preocupados”, disse. A vereadora reiterou Indicações de outros colegas e pediu reparos na passarela entre a Vila Oliveira e a Rua Felisberto Leopoldo, para onde pediu a instalação de um redutor de velocidade na altura da fábrica de papel e de uma empresa de autopeças. A parlamentar também solicitou redutor de velocidade para a Rua Pedro Nunes Pinheiro (Vila Oliveira), além do asfaltamento da via e reparos.

15/12/2020– 11:19

A partir de hoje (11/12), os comerciantes que estavam com as portas fechadas devido ao decreto municipal anterior contra a COVID-19, poderão reabri-las. É que após reunião dos dirigentes municipais e da ACIP/CDL ontem (10/12), ficou determinado, com a orientação dos gestores do Plano Minas Consciente, que apesar de Ponte Nova continuar na onda vermelha, o Comitê Extraordinário Covid-19 autorizou novos protocolos para funcionamento do comércio em dezembro, válido para todo o Estado de Minas Gerais. Com isso, os comércios que funcionam em onda amarela também poderão funcionar em onda vermelha, seguindo os novos protocolos estabelecidos. Um novo decreto municipal (11.784_2020) foi emitido depois dessa decisão e determina que: comércio varejista e atacadista poderá funcionar de segunda a sexta até 21h e aos sábados até 18h, com protocolo e rodízio de CPF; salões com atendimento individual agendado por profissional, também com protocolo e rodízio de CPF; padarias, restaurantes e lanchonetes até 21h sem consumo de bebida alcoólica no estabelecimento; bares somente delivery e porta afora; academias somente com atendimento individual com rodízio de CPF (protocolo específico); celebrações religiosas com limite máximo de 4 por dia, a partir de segunda-feira. Leia o novo decreto municipal completo a baixo: DECRETO No 11.784/2020  Altera parcialmente o Decreto nº 11.771/2020 que declara estado de “alerta” caracterizado como situação de emergência, em razão de Situação de Emergência em Saúde Pública reconhecida pelo Estado de Minas Gerais e pelo Ministério da Saúde, estabelecendo novas medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do CORONAVÍRUS.  O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando: A Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e pelo o Estado de Minas Gerais; A necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública, bem como, o crescente aumento de casos positivos de COVID-19 no Município; O interesse público do município em manter medidas preventivas de enfrentamento da pandemia; O Decreto Municipal nº 11.612, de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Ponte Nova ao Plano Minas Consciente e dá outras providências; A Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 108, de 10 de dezembro de 2020, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente, a qual classifica a Macrorregião Leste do Sul para a onda vermelha do referido plano. O Relatório Técnico da SES/COES MINAS COVID-19/2020 de 10 de dezembro de 2020, no qual a avaliação dos indicadores do monitoramento de Plano Minas Consciente por Microrregião aponta a Microrregião de Ponte Nova na classificação da Onda Vermelha do referido Plano. DECRETA:  Art. 1o Permanece em vigor a flexibilização dos comércios e prestadores de serviços da onda vermelha (serviços essenciais) do Plano Minas Consciente do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 11.669/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º... I - Estabelecimentos classificados na “Onda Vermelha” (serviços essenciais):  - agropecuária;  - alimentos (hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência, quitanda, açougue, peixarias, hortifrutigranjeiros, serviços de ambulantes de alimentação, comércio varejista e atacadista de alimentos e bebidas em geral, bares e restaurantes sem entreterimento);  - bancos e seguros, casa lotéricas, cooperativas de crédito, operadoras de seguros e planos de saúde;  - cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais (comércio atacadista de produtos especializados e produtos não especializados, comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos, comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas; comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas, atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores; atividades de limpeza e condomínio, atividades de teleatendimento, serviços de reparo e manutenção geral, lavanderias, tinturarias, serviços funerários, outras atividades de serviços pessoais);  - construção civil, obras de infraestrutura e comércio afins;  - fábrica, energia, extração, produção, siderúrgica e afins, combustíveis;  - estabelecimentos de saúde humana e animal (hospitais, postos de saúde, clínicas e consultórios particulares, farmácias, drogarias, laboratórios, clínicas de fisioterapia e pilates, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, clínicas odontológica, serviços de assistência e prótese odontológica, atividades de profissionais da área da saúde, clínica veterinária e pet shop);  - estabelecimentos de assistência social (orfanatos, asilos e albergues assistenciais); - telecomunicação, comunicação e imprensa, atividades de impressão e serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos (gráficas e copiadoras);  -transporte, veículos e correios (transporte rodoviário, ferroviário, metroferroviário, aéreo; transportes de cargas em geral; manutenção e reparação de veículos automotores, motos, bicicletas e triciclos; comércio de veículos, peças e acessórios automotores; atividades de limpeza de veículos);  - tratamento de água, esgoto e resíduos;  - hotéis, motéis, pousadas, campings, albergues e pensões;  - atividades jurídicas e contábeis;  - Educação superior (somente aulas práticas de cursos da saúde com atendimento ao público).  - 1º Restaurantes, padarias e lanchonetes permanecem autorizados a funcionar de segunda a domingo, no horário de 8:00 às 21hs, sem consumo de bebida alcoólica dentro dos estabelecimentos.  - 2º- Restaurantes, padarias e lanchonetes após o horário estabelecido no §1º, poderão funcionar no sistema delivery.  - 3º - Fica proibida a utilização da estrutura de restaurantes e lanchonetes para comemorações diversas, bem como, a utilização de algum meio de entretenimento (música ao vivo, transmissão de jogos, espaços kids, de jogos de sinuca, bilhar e similares; exploração de jogos eletrônicos recreativos, etc).  - 4º - Os bares ficam autorizados a funcionar somente no sistema delivery ou porta afora (entrega no local, sem consumo no estabelecimento).  Art. 2º- Excepcionalmente, no mês de dezembro, seguindo a recomendação do Estado de Minas Gerais (Plano Minas Consciente) e do Comitê de Contingenciamento de Combate ao Coronavírus Municipal, ficam autorizadas as seguintes medidas de flexibilização do comércio atacadista e varejista classificados na onda amarela do Plano Minas Consciente. - 1º - Todo comércio atacadista e varejista classificado na onda amarela do Plano Minas Consciente está autorizado a funcionar, observando aos protocolos estabelecidos neste Decreto e no Decreto 11.669/2020. - 2º- O horário de funcionamento especial dos comércios varejistas e atacadistas estabelecidos na onda vermelha e amarela do Plano Minas Consciente compreenderá de 08 às 21hs, de segunda à sexta-feira, e de 08 às 18hs no sábado. - 3º- Salões de beleza, cabeleireiros e barbearias estão autorizados a funcionar com atendimento individual, agendado por cada profissional, sendo expressamente proibida a permanência no recinto antes ou após o atendimento. - 4º- Os educadores físicos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas. - 5º- As academias e similares estão autorizadas a funcionar somente em atendimento individual e mediante agendamento, respeitando o distanciamento de 01cliente/profissional a cada 10m² (metros quadrados), devendo as mesmas protocolar na Prefeitura os horários de atendimento com os respectivos profissionais e a metragem do estabelecimento, para fins prévios de liberação do funcionamento. Art. 3º Enquanto não houver a autorização do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais, permanece suspensa a flexibilização de funcionamento aos prestadores de serviços da onda amarela e de comércios e serviços da onda verde (serviços não essenciais e serviços não essenciais com alto risco de contágio) do Plano Minas Consciente do Estado de Minas Gerais, conforme Deliberação nº 108 do Comitê Extraordinário Covid-19. Parágrafo único - Até que seja permitida a flexibilização total do comércio e/ou prestação de serviço, permanecem autorizados a prática de serviços por delivery, por meio de atendimento de aplicativos, e-mails ou telefones. Art. 4º - Igrejas e templos religiosos de qualquer culto poderão funcionar obedecendo às normas de distanciamento e protocolos previstos no protocolo municipal para abertura das igrejas e templos, obedecendo as especificações do Anexo I, do Decreto Municipal nº 11.669/2020 e as seguintes regras: – As celebrações terão, no máximo, 90 (noventa) minutos de duração, devendo haver um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre cada reunião, para a devida higienização do – O número de celebrações por dia será de, no máximo, 04 (quatro) reuniões, observando a disposição contida no inciso – As determinações previstas no caput deste artigo passam a vigorar a partir de 14/12/2020. Parágrafo único. As demais disposições do protocolo de igrejas e templos religiosos, previstas no Decreto nº 11.669/2020, permanecem inalteradas. Art. 5º - Fica expressamente proibida a realização de: - Qualquer evento, festividades e comemorações de caráter público ou privado, em recinto aberto ou fechado, que possa gerar a aglomeração de pessoas; – Atividades esportivas coletivas em quadras, campos de futebol ou afins, sendo públicos ou privados; – Atividades de qualquer natureza em clubes sociais e de recreação. Art. 6º - Fica estabelecida a exigência de apresentação de CPF dos consumidores na entrada dos supermercados, comércio varejista e atacadista, salões de beleza e congêneres, academias e similares e instituições financeiras (bancos e congêneres) estas no que se refere aos serviços presenciais de repasse de auxílios emergenciais do governo Federal e Estadual, restringindo o acesso com base no último algarismo do CPF, na seguinte forma: - Finais de CPF com números pares – deverão ser atendidos nos dias pares; - Finais de CPF com números ímpares – deverão ser atendidos nos dias ímpares; 1º - Os supermercados e atacadistas deverão controlar o acesso dos consumidores, mediante a disponibilização de fichas de controle do número de pessoas no interior, de maneira que não haja mais de 100 (cem) pessoas dentro do estabelecimento, sob pena de aplicação de sanções administrativas estabelecidas no Decreto nº 11.669/2020. 2º - Fica autorizada a ampliação de horários nos dias úteis e funcionamentos aos finais de semana, assim como, a possibilidade de agendamento de atendimento pelas Instituições financeiras (bancos e congêneres), a fim de garantir as normas de distanciamento e evitar aglomerações. Art.7º- Os estabelecimentos comerciais deverão manter os ambientes com ventilação adequada, higienização de toda estrutura física onde haja maior circulação de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% ou água e sabão para os usuários, distanciamento de 2m² entre si e os clientes e/ou pacientes, manter controle de entrada dos clientes e bebedouros lacrados, bem como o uso obrigatório de máscaras, atendendo aos protocolos específicos no anexo II do Decreto nº 11.669/2020. Art. 8º - O descumprimento das normas implicará na aplicação das seguintes penalidades no âmbito administrativo: – A notificação imediata ao estabelecimento infrator, pelo Setor de Fiscalização e Posturas e/ou Vigilância Sanitária, podendo ser delegado tal ato aos fiscais sanitários. - Após a aplicação da Notificação será lavrado auto de infração e aplicada à imediata suspensão do alvará de funcionamento por 15 - A hipótese de reincidência das irregularidades implicará na imediata cassação do alvará de funcionamento, sendo que a nova análise de reabertura somente poderá ocorrer após o término da situação de emergência decorrente da Covid-19, independentemente de adequação. Parágrafo Único – Em casos omissos desse Decreto aplica-se quanto ao procedimento de aplicação de penalidades às disposições da Lei Municipal nº 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas). Art. 9º - Permanece obrigatório o uso de máscaras durante o deslocamento pelo território municipal para a realização de atividades de qualquer natureza, bem como, nos comércios e serviços, nos termos das determinações contidas no Decreto Municipal nº 11.767/2020. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor a partir de 11/12/2020, podendo ser modificado a qualquer momento, de acordo com a realidade epidemiológica do Município e conforme deliberação do Plano Minas Consciente. Art. 11 - Revogam-se as disposições contrárias.   Ponte Nova, 10 de dezembro de 2020. Wagner Mol Guimarães - Prefeito Municipal O presente Decreto foi afixado no Saguão Da Prefeitura em               /           /2020.

11/12/2020– 10:33

A Policia Militar de Ponte Nova foi chamada no dia 05/ 12, por volta das 10h53min, na Avenida Amazonas, no Bairro São Pedro. No local mora Dinalva que relatou aos policiais militares que é proprietária da casa onde seu filho Patrick mora com a esposa Keteelen e que tinha sido informada por vizinhos que a casa estava em chamas. Ela disse aos policiais que encontrou a casa em chamas e acionou o Corpo de Bombeiros. Dentro da casa, no momento do incêndio não havia pessoas, mas um cachorro. E que ficou sabendo que um indivíduo conhecido deles foi quem colocou fogo na casa. Também disse que o filho Patrick está em atrito com o tal indivíduo há tempos. A esposa de Patrick, Keteelen, relatou aos policiais que terminou recentemente o relacionamento com o marido Patrick e que ele está em guerra com o indivíduo e também outras pessoas, há bastante tempo. Disse que enquanto o imóvel estava pegando fogo, avistou o indivíduo passando próximo da casa e por isso suspeita dele. As chamas danificaram vários móveis, estrutura da casa e o telhado. O cachorro que estava no interior do imóvel no momento do incêndio foi resgatado com vida pelo Corpo de Bombeiros que conseguiram controlar e apagar o incêndio. Em seguida a perícia compareceu ao local e a vítima foi orientada a procurar a Defesa Civil para outras providências legais. A casa foi quase toda destruída pelo fogo

11/12/2020– 10:28

No dia 04 de dezembro, a Polícia Militar de Meio Ambiente de Ponte Nova realizou operação preventiva, chamada “PAZ NO CAMPO XII”, nas zonas rurais dos municípios de Ponte Nova e Santa Cruz do Escalvado, onde um homem foi denunciado por ação predatória, praticando atos proibidos com uso de armas e apetrechos de pesca e caça. Durante o patrulhamento e a fiscalização na zona rural de acesso à localidade de Rosário do Pontal foi apreendida 01 (uma) pochete, 01 (uma) arma de fogo de porte tipo garrucha de 02 (dois) canos cal 22, 01 (um) cartucho intacto cal 22, 01 (uma) bucha de maconha, 01 (um) canivete, 01 (uma) tarrafa e outros materiais e objetos de uso pessoal. As armas, os apetrechos e demais materiais foram apreendidos, recolhidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de plantão para medidas subsequentes. Segundo a PM Ambiental, além do combate a prática ilícita, as ações desenvolvidas visam trazer segurança à população e a paz no campo.

11/12/2020– 10:22

Na noite da sexta-feira 04/ 12, a Polícia Militar recebeu informação de que no interior de uma residência na Rua São Paulo, no Conjunto Habitacional Dalvo de Oliveira Benfeito (Vila Oliveira), havia uma arma de fogo de forma irregular. Os militares confirmaram a informação e prenderam um homem de 38 anos na operação desencadeada, às 21h43min. Com as informações, os militares foram até a referida residência que se encontrava com portas e janelas abertas. Já de início, os militares avistaram uma pedra média de crack e uma bucha de maconha sobre um rack. Com voz de mandado, deram buscas na casa, onde foram encontrados dentro de um guarda-roupas os seguintes materiais: 01 (um) revólver cal 32 municiado com 05 (cinco) munições; 02 (duas) munições cal 12; 01 (uma) balança de precisão digital e outros materiais utilizados para embalagem de entorpecentes. Diante dos fatos uma guarnição da PM foi até ao local onde o morador de 38 anos trabalha quando ouviram dele que estava apenas guardando o material (droga e armas) em casa para uma outra pessoa que não revelou o nome por medo de represálias. O homem foi preso e conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil.

11/12/2020– 10:17

Um menor de 17 anos foi apreendido no dia 04/12, na Rua Santo Antônio, no Bairro Primeiro de Maio, com crack, cocaína e outros materiais ilícitos. A operação foi da PM de Ponte Nova que fazia uma ronda comum pelas ruas do local e a apreensão aconteceu às 14h12min. O menor de 17 anos que estava na condução de uma motocicleta e ao perceber a presença das viaturas ficou inquieto, sendo então acompanhado por algumas viaturas e os policiais conseguiram abordá-lo. Os militares já tinham conhecimentos de denúncias contra o menor abordado por movimentação de drogas. Eles foram até a casa do menor onde acharam e apreenderam 05 (cinco) papelotes de cocaína; 04 (quatro) pedras crack; R$ 530,00 01(um) aparelho celular e 01(uma) lâmina de barbear. O menor foi conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC) e a motocicleta foi removida para o pátio credenciado.

11/12/2020– 10:02

Em 1º de dezembro, às 15h45min, durante realização de operação, a PM de Ponte Nova encontrou um indivíduo de 28 anos conduzindo uma motocicleta. Ele é conhecido do meio policial devido às diversas denúncias contra ele referentes ao tráfico de drogas> deram voz de prisão imediatamente. Ao perceber a presença policial, o indivíduo acelerou sua motocicleta tentando evitar abordagem. Fugiu em alta velocidade pela via pública e mesmo recebendo ordem para que parasse, não acatou e continuou acelerando até que próximo de sua residência, na Rua Carlos Gomes, no Bairro Esplanada, onde arremessou o veículo ao solo e entrou rapidamente no imóvel, local onde os policiais o contiveram e o abordaram. Foram procedidas buscas e os policiais militares encontraram 01 (um) tablete de maconha, 01 (um) rádio comunicador, R$52,00, 01 (uma) balança de precisão e 01 (um) aparelho celular. Todo o material e a motocicleta foram apreendidos. O autor foi preso e conduzido à DRPC e motocicleta recolhida ao pátio credenciado.

11/12/2020– 09:58

A PM de Ponte Nova prendeu na noite de 07/12 um jovem de 19 anos e um adolescente de 16 anos, por tráfico de drogas, na Rua Padre João do Monte Medeiros, no Bairro São Geraldo. A ocorrência aconteceu às 23h. A prisão aconteceu depois que os militares receberam a denúncia de que os 02 (dois) autores estavam vendendo drogas. Uma guarnição da PM foi para o local e encontrou os denunciados que ao avistarem a viatura e para se esquivarem da abordagem, se separaram e tomaram rumos diferentes, porém foram alcançados e abordados pelos policiais. Durante buscas no local, os militares encontraram e apreenderam os seguintes materiais: 06 (seis) tabletes de maconha; 01 (uma) bucha de maconha; R$ 60,00; 01 (uma) balança de precisão e diversos materiais utilizados para embalar drogas.

11/12/2020– 09:52

A partir de amanhã (11/12), os comerciantes que estão com as portas fechadas devido ao decreto municipal anterior contra a COVID-19, poderão reabri-las. É que após reunião dos dirigentes municipais e da ACIP/CDL, ficou determinado, com a orientação dos gestores do Plano Minas Consciente, que apesar de Ponte Nova continuar na onda vermelha, o Comitê Extraordinário Covid-19 autorizou novos protocolos para funcionamento do comércio em dezembro, válido para todo o Estado de Minas Gerais. Com isso, os comércios que funcionam em onda amarela também poderão funcionar em onda vermelha, seguindo os novos protocolos estabelecidos. Um novo decreto municipal (11.784_2020) foi emitido depois dessa decisão e determina que: comércio varejista e atacadista poderá funcionar de segunda a sexta até 21h e aos sábados até 18h, com protocolo e rodízio de CPF; salões com atendimento individual agendado por profissional, também com protocolo e rodízio de CPF; padarias, restaurantes e lanchonetes até 21h sem consumo de bebida alcoólica no estabelecimento; bares somente delivery e porta afora; academias somente com atendimento individual com rodízio de CPF (protocolo específico); celebrações religiosas com limite máximo de 4 por dia, a partir de segunda-feira. Leia o novo decreto municipal completo a baixo: DECRETO No 11.784/2020  Altera parcialmente o Decreto nº 11.771/2020 que declara estado de “alerta” caracterizado como situação de emergência, em razão de Situação de Emergência em Saúde Pública reconhecida pelo Estado de Minas Gerais e pelo Ministério da Saúde, estabelecendo novas medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do CORONAVÍRUS.  O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando: A Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e pelo o Estado de Minas Gerais; A necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública, bem como, o crescente aumento de casos positivos de COVID-19 no Município; O interesse público do município em manter medidas preventivas de enfrentamento da pandemia; O Decreto Municipal nº 11.612, de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Ponte Nova ao Plano Minas Consciente e dá outras providências; A Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 108, de 10 de dezembro de 2020, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente, a qual classifica a Macrorregião Leste do Sul para a onda vermelha do referido plano. O Relatório Técnico da SES/COES MINAS COVID-19/2020 de 10 de dezembro de 2020, no qual a avaliação dos indicadores do monitoramento de Plano Minas Consciente por Microrregião aponta a Microrregião de Ponte Nova na classificação da Onda Vermelha do referido Plano. DECRETA:  Art. 1o Permanece em vigor a flexibilização dos comércios e prestadores de serviços da onda vermelha (serviços essenciais) do Plano Minas Consciente do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 11.669/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º... I - Estabelecimentos classificados na “Onda Vermelha” (serviços essenciais):  - agropecuária;  - alimentos (hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência, quitanda, açougue, peixarias, hortifrutigranjeiros, serviços de ambulantes de alimentação, comércio varejista e atacadista de alimentos e bebidas em geral, bares e restaurantes sem entreterimento);  - bancos e seguros, casa lotéricas, cooperativas de crédito, operadoras de seguros e planos de saúde;  - cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais (comércio atacadista de produtos especializados e produtos não especializados, comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos, comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas; comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas, atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores; atividades de limpeza e condomínio, atividades de teleatendimento, serviços de reparo e manutenção geral, lavanderias, tinturarias, serviços funerários, outras atividades de serviços pessoais);  - construção civil, obras de infraestrutura e comércio afins;  - fábrica, energia, extração, produção, siderúrgica e afins, combustíveis;  - estabelecimentos de saúde humana e animal (hospitais, postos de saúde, clínicas e consultórios particulares, farmácias, drogarias, laboratórios, clínicas de fisioterapia e pilates, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, clínicas odontológica, serviços de assistência e prótese odontológica, atividades de profissionais da área da saúde, clínica veterinária e pet shop);  - estabelecimentos de assistência social (orfanatos, asilos e albergues assistenciais); - telecomunicação, comunicação e imprensa, atividades de impressão e serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos (gráficas e copiadoras);  -transporte, veículos e correios (transporte rodoviário, ferroviário, metroferroviário, aéreo; transportes de cargas em geral; manutenção e reparação de veículos automotores, motos, bicicletas e triciclos; comércio de veículos, peças e acessórios automotores; atividades de limpeza de veículos);  - tratamento de água, esgoto e resíduos;  - hotéis, motéis, pousadas, campings, albergues e pensões;  - atividades jurídicas e contábeis;  - Educação superior (somente aulas práticas de cursos da saúde com atendimento ao público).  - 1º Restaurantes, padarias e lanchonetes permanecem autorizados a funcionar de segunda a domingo, no horário de 8:00 às 21hs, sem consumo de bebida alcoólica dentro dos estabelecimentos.  - 2º- Restaurantes, padarias e lanchonetes após o horário estabelecido no §1º, poderão funcionar no sistema delivery.  - 3º - Fica proibida a utilização da estrutura de restaurantes e lanchonetes para comemorações diversas, bem como, a utilização de algum meio de entretenimento (música ao vivo, transmissão de jogos, espaços kids, de jogos de sinuca, bilhar e similares; exploração de jogos eletrônicos recreativos, etc).  - 4º - Os bares ficam autorizados a funcionar somente no sistema delivery ou porta afora (entrega no local, sem consumo no estabelecimento).  Art. 2º- Excepcionalmente, no mês de dezembro, seguindo a recomendação do Estado de Minas Gerais (Plano Minas Consciente) e do Comitê de Contingenciamento de Combate ao Coronavírus Municipal, ficam autorizadas as seguintes medidas de flexibilização do comércio atacadista e varejista classificados na onda amarela do Plano Minas Consciente. - 1º - Todo comércio atacadista e varejista classificado na onda amarela do Plano Minas Consciente está autorizado a funcionar, observando aos protocolos estabelecidos neste Decreto e no Decreto 11.669/2020. - 2º- O horário de funcionamento especial dos comércios varejistas e atacadistas estabelecidos na onda vermelha e amarela do Plano Minas Consciente compreenderá de 08 às 21hs, de segunda à sexta-feira, e de 08 às 18hs no sábado. - 3º- Salões de beleza, cabeleireiros e barbearias estão autorizados a funcionar com atendimento individual, agendado por cada profissional, sendo expressamente proibida a permanência no recinto antes ou após o atendimento. - 4º- Os educadores físicos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas. - 5º- As academias e similares estão autorizadas a funcionar somente em atendimento individual e mediante agendamento, respeitando o distanciamento de 01cliente/profissional a cada 10m² (metros quadrados), devendo as mesmas protocolar na Prefeitura os horários de atendimento com os respectivos profissionais e a metragem do estabelecimento, para fins prévios de liberação do funcionamento. Art. 3º Enquanto não houver a autorização do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais, permanece suspensa a flexibilização de funcionamento aos prestadores de serviços da onda amarela e de comércios e serviços da onda verde (serviços não essenciais e serviços não essenciais com alto risco de contágio) do Plano Minas Consciente do Estado de Minas Gerais, conforme Deliberação nº 108 do Comitê Extraordinário Covid-19. Parágrafo único - Até que seja permitida a flexibilização total do comércio e/ou prestação de serviço, permanecem autorizados a prática de serviços por delivery, por meio de atendimento de aplicativos, e-mails ou telefones. Art. 4º - Igrejas e templos religiosos de qualquer culto poderão funcionar obedecendo às normas de distanciamento e protocolos previstos no protocolo municipal para abertura das igrejas e templos, obedecendo as especificações do Anexo I, do Decreto Municipal nº 11.669/2020 e as seguintes regras: – As celebrações terão, no máximo, 90 (noventa) minutos de duração, devendo haver um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre cada reunião, para a devida higienização do – O número de celebrações por dia será de, no máximo, 04 (quatro) reuniões, observando a disposição contida no inciso – As determinações previstas no caput deste artigo passam a vigorar a partir de 14/12/2020. Parágrafo único. As demais disposições do protocolo de igrejas e templos religiosos, previstas no Decreto nº 11.669/2020, permanecem inalteradas. Art. 5º - Fica expressamente proibida a realização de: - Qualquer evento, festividades e comemorações de caráter público ou privado, em recinto aberto ou fechado, que possa gerar a aglomeração de pessoas; – Atividades esportivas coletivas em quadras, campos de futebol ou afins, sendo públicos ou privados; – Atividades de qualquer natureza em clubes sociais e de recreação. Art. 6º - Fica estabelecida a exigência de apresentação de CPF dos consumidores na entrada dos supermercados, comércio varejista e atacadista, salões de beleza e congêneres, academias e similares e instituições financeiras (bancos e congêneres) estas no que se refere aos serviços presenciais de repasse de auxílios emergenciais do governo Federal e Estadual, restringindo o acesso com base no último algarismo do CPF, na seguinte forma: - Finais de CPF com números pares – deverão ser atendidos nos dias pares; - Finais de CPF com números ímpares – deverão ser atendidos nos dias ímpares; 1º - Os supermercados e atacadistas deverão controlar o acesso dos consumidores, mediante a disponibilização de fichas de controle do número de pessoas no interior, de maneira que não haja mais de 100 (cem) pessoas dentro do estabelecimento, sob pena de aplicação de sanções administrativas estabelecidas no Decreto nº 11.669/2020. 2º - Fica autorizada a ampliação de horários nos dias úteis e funcionamentos aos finais de semana, assim como, a possibilidade de agendamento de atendimento pelas Instituições financeiras (bancos e congêneres), a fim de garantir as normas de distanciamento e evitar aglomerações. Art.7º- Os estabelecimentos comerciais deverão manter os ambientes com ventilação adequada, higienização de toda estrutura física onde haja maior circulação de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% ou água e sabão para os usuários, distanciamento de 2m² entre si e os clientes e/ou pacientes, manter controle de entrada dos clientes e bebedouros lacrados, bem como o uso obrigatório de máscaras, atendendo aos protocolos específicos no anexo II do Decreto nº 11.669/2020. Art. 8º - O descumprimento das normas implicará na aplicação das seguintes penalidades no âmbito administrativo: – A notificação imediata ao estabelecimento infrator, pelo Setor de Fiscalização e Posturas e/ou Vigilância Sanitária, podendo ser delegado tal ato aos fiscais sanitários. - Após a aplicação da Notificação será lavrado auto de infração e aplicada à imediata suspensão do alvará de funcionamento por 15 - A hipótese de reincidência das irregularidades implicará na imediata cassação do alvará de funcionamento, sendo que a nova análise de reabertura somente poderá ocorrer após o término da situação de emergência decorrente da Covid-19, independentemente de adequação. Parágrafo Único – Em casos omissos desse Decreto aplica-se quanto ao procedimento de aplicação de penalidades às disposições da Lei Municipal nº 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas). Art. 9º - Permanece obrigatório o uso de máscaras durante o deslocamento pelo território municipal para a realização de atividades de qualquer natureza, bem como, nos comércios e serviços, nos termos das determinações contidas no Decreto Municipal nº 11.767/2020. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor a partir de 11/12/2020, podendo ser modificado a qualquer momento, de acordo com a realidade epidemiológica do Município e conforme deliberação do Plano Minas Consciente. Art. 11 - Revogam-se as disposições contrárias.   Ponte Nova, 10 de dezembro de 2020. Wagner Mol Guimarães - Prefeito Municipal O presente Decreto foi afixado no Saguão Da Prefeitura em               /           /2020.

10/12/2020– 17:17

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