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TJ nega efeito suspensivo de liminar e as eleições na Câmara de Ponte Nova terão que ser realizadas

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Legislativo ponte-novense poderá ter nova Mesa Diretora ainda em abril, se não houver recurso

A tentativa do vereador Pracatá de suspender os efeitos da liminar concedida, ainda em janeiro deste ano, pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, Bruno Henrique Tenório Taveira determinando novas eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ponte Nova, ainda em janeiro, foi frustrada pela decisão do desembargador-relator da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Fábio Torres de Sousa, no dia 29 de março, segunda-feira passada, que negou o pedido. Na eleição de 1º de janeiro Zé Osório (PSB) e Pracatá (MDB) empataram em 06 (seis) votos, mas Pracatá venceu por ser mais velho.

O vereador Pracatá e a Câmara Municipal interpuseram o recurso por meio do advogado Raimundo Cândido Júnior após substabelecimento do advogado que atua no caso em Ponte Nova, Acácio Mucci Neves. O advogado ora contratado é o atual presidente da OAB de Minas Gerais pela quinta vez, considerado especialista em Direito Público. Suas alegações foram refutadas pelo desembargado do TJMG.

No Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela Câmara Municipal de Ponte Nova e seu presidente Antônio Carlos Pracatá de Souza, o advogado alega que a manutenção da decisão recorrida, que obriga realizar novas eleições, ensejará graves prejuízos. “Especialmente em face da impossibilidade de sua reversão e destacam a insegurança jurídica que causa. Asseveram a ausência de ato ilegal praticado por eles e ressaltam que a decisão adotou fundamentações contraditórias e invocou precedentes divergentes do caso em análise”, afirmou jurisconsulto.

Preliminarmente, a defesa de Pracatá afirmou que houve perda do objetivo da ação vez que o agravado (vereador Juquinha Santiago) tomou posse, de forma presencial, como vereador em 11/01/2021. Afirmou ainda que o objeto do Mandado de Segurança que originou a decisão do juiz de Ponte Nova tem como principal questão, tal como delimitado pelo juízo a não participação do impetrante na eleição da Mesa Diretora da Casa Legislativa Municipal.

Raimundo Cândido Júnior alegou, em nome da Câmara e de Pracatá que apenas têm direito de participar e tomar parte nas deliberações os vereadores empossados, nos termos do art. 11, do Regimento Interno. “No caso existe a impossibilidade jurídica do pedido e ausência dos requisitos legais (direito líquido e certo), tendo em vista que o agravado não tomara posse como vereador e o pedido diz respeito à participação na eleição e não ao direito de tomar posse”, afirma a defesa.

Vereadores Zé Osório (esq), Juquinha Santiago (dir) e Pracatá ao centro

Decisão determina que sejam realizadas novas eleições

A concessão de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento depende da demonstração manifesta de que a subsistência da decisão do juízo de primeira instância (no caso) implicará em perigo de dano ou em risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), bem como da comprovação da probabilidade do provimento do recurso (fumus boni iuris). “Nessa perspectiva, não se vislumbra a presença dos requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo requerido (Câmara Municipal e vereador Pracatá)”, afirma o desembargador-relator.

O desembargador diz em sua decisão que de acordo com os documentos juntados depreendesse que a Câmara do Município de Ponte Nova, em face da pandemia, adotou o uso de sessões por videoconferência, a exemplo do que previu a Portaria nº 23, de 25/06/2020. O que não torna o pedido apresentado inviável ou impossível, vez que o sistema já havia sido adotado no Município. Juquinha Santiago pediu para ser empossado e votar por videoconferência por estar se recuperando de cirurgia o que foi negado monocraticamente por Pracatá.

“Acrescente-se que, conforme se infere da ata, houve empate entre os candidatos Zé Osório (PSB) e Pracatá (MDB) e o voto do recorrido (Juquinha Santiago), poderia tornar a situação diferente. Ao analisar todo o contexto fático, convenço-me que, no momento, deve ser mantida a decisão agravada, pois, a exemplo do juiz (Dr. Bruno Henrique) entendo estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar em mandado de segurança”, afirma.

A editoria do Líder Notícias entrou em contato, via WhattsApp com o atual presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, Antônio Carlos Pracatá de Souza (MDB) que retornou dizendo que sua decisão sairá nas próximas horas, após conversa com seus advogados e a assessoria jurídica da Câmara Municipal. Existe a hipótese de recorrer ao pleno da Câmara Cível que é composta por 02 (duas) desembargadoras e 03 (três) desembargadores, incluindo o relator, que decidiu monocraticamente.

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