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LEI ISENTA BENEFICIÁRIOS DE HABITAÇÃO SOCIAL DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS

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Foi sancionada na última quinta-feira (1º) a Lei Ordinária nº 3.309, que estabelece a isenção de impostos e taxas municipais para beneficiários e empreendimentos vinculados a programas de Habitação de Interesse Social, como o Minha Casa, Minha Vida. A legislação teve origem no Projeto Substitutivo nº 01/2026 ao Projeto de Lei nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara Municipal durante sessão ordinária realizada na segunda-feira (28).

Com a nova lei, beneficiários de programas habitacionais custeados com recursos previstos no artigo 6º da Lei Federal nº 14.620/2023 ficam isentos de impostos e taxas municipais incidentes sobre a aquisição, construção, regularização, registro ou transmissão de imóveis destinados à moradia própria. A legislação também prevê a dispensa de taxas para aprovação de projetos, certidão de número, habite-se, baixa de construção e alvarás necessários ao licenciamento e registro dos empreendimentos de interesse social.

Segundo a justificativa da proposta, a medida busca reduzir os custos envolvidos na implantação das moradias, incluindo encargos relacionados ao ISSQN sobre construções e ao IPTU durante a fase de implantação, contribuindo para ampliar a oferta de unidades destinadas a famílias de menor renda. A iniciativa também está alinhada às diretrizes da Lei Federal nº 14.620/2023 e busca contribuir para a redução do déficit habitacional, evitar a expansão de ocupações irregulares e estimular a economia local por meio da construção civil e da geração de empregos.

A nova legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, observando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e sendo aplicada exclusivamente a projetos comprovadamente destinados à habitação de interesse social.

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