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CONSELHO TUTELAR ATUA NA PROTEÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

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O Conselho Tutelar de Viçosa é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sua principal função é zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Criado pelo ECA, em 1990, o Conselho Tutelar integra o modelo de proteção integral, que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabelece a responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado pela garantia desses direitos.

Entre suas atribuições estão o atendimento de crianças e adolescentes em situações de ameaça ou violação de direitos, a aplicação de medidas de proteção previstas no ECA, a orientação de pais ou responsáveis e a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, segurança, entre outras. O órgão também pode encaminhar situações ao Ministério Público e ao Poder Judiciário quando necessário, expedir notificações, requisitar documentos e acompanhar a efetivação das medidas de proteção.

ATUAÇÃO EM REDE

O Conselho Tutelar trabalha de forma articulada com os serviços que integram a rede de proteção, incluindo saúde, educação, assistência social e segurança pública, além do Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e organizações da sociedade civil.

O Conselho, no entanto, não substitui os demais serviços públicos. Questões como guarda, tutela, adoção e regulamentação de convivência familiar são de competência do Poder Judiciário. A investigação de crimes cabe aos órgãos de segurança pública, enquanto atendimentos médicos, psicológicos, psiquiátricos, odontológicos e jurídicos são realizados pelos respectivos serviços especializados. A atuação integrada busca garantir que cada situação seja encaminhada ao órgão responsável e que os direitos de crianças, adolescentes e suas famílias sejam efetivamente protegidos.

COMPOSIÇÃO — MANDATO 2024–2028

Mesa Diretora:
• Presidente: Paula Luiza Lucas Santos
• Secretária: Amanda P. C. Gomes Lourenço

Conselheiros tutelares suplentes:
• Márcia Maria Ferreira
• Monize Paes de Lucena
• Patrícia Oliveira Fontes
• Fábio Júnior Domingos Ferreira
• Ana Luiza A. Brandão Lemos
• Sirleia Chavier
• Carla Beatriz S. Rodrigues
• Kamila Lívia R. Suga Oliveira

COMO ENTRAR EM CONTATO

Endereço: Rua Gomes Barbosa, Centro, Viçosa/MG — Edifício Plaza Center, nº 942, 4º andar, salas 405, 406 e 407.

Atendimento presencial: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Telefone: (31) 3874-9274
Sobreaviso: (31) 9.9914-4149
E-mail: [email protected]

O serviço de sobreaviso é destinado exclusivamente a situações urgentes envolvendo ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes durante o período noturno, finais de semana e feriados.

QUANDO COMUNICAR O CONSELHO TUTELAR?

Qualquer pessoa pode procurar o Conselho Tutelar ao tomar conhecimento de uma situação de ameaça ou violação de direitos. Não é necessário ter vínculo familiar com a criança ou adolescente. Entre as situações que podem ser comunicadas estão:

• violência física, psicológica ou sexual;
• negligência ou abandono;
• trabalho infantil;
• evasão escolar;
• exploração sexual;
• situações de risco ou vulnerabilidade;
• outras formas de ameaça ou violação de direitos previstas no ECA.

DENÚNCIAS ANÔNIMAS

Também é possível registrar denúncias anônimas pelo Disque 100 – Direitos Humanos, serviço gratuito disponível 24 horas por dia.

Disque 100
WhatsApp: (61) 99611-0100
Internet: Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos

Ao comunicar uma situação, sempre que possível, é importante informar o nome da criança ou adolescente, local da ocorrência, responsáveis, descrição dos fatos, data, horário ou frequência dos acontecimentos e outras informações que possam ajudar na localização e no atendimento.

LEGISLAÇÃO

A atuação do Conselho Tutelar é fundamentada na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nas resoluções do CONANDA e na Lei Municipal nº 3.234/2025, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Secretaria Executiva Administrativa é exercida por Márcia Maria Ferreira, com vinculação à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).

A população também pode consultar documentos relacionados aos processos de escolha dos conselheiros tutelares, incluindo editais, resultados, resoluções e atas referentes ao processo suplementar de 2025/2026. Em caso de suspeita ou conhecimento de violação de direitos de uma criança ou adolescente, procure o Conselho Tutelar ou utilize os canais oficiais de denúncia.

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