Contribuintes de Ipatinga com débitos inscritos na dívida ativa municipal poderão negociar os valores com descontos nos juros e condições especiais de parcelamento. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 125/2026, aprovado pela Câmara Municipal em duas votações durante reuniões extraordinárias realizadas nesta terça-feira (1º).
Encaminhada pelo prefeito Gustavo Nunes, a proposta contempla dívidas de IPTU, além de outros créditos tributários e não tributários. Segundo a Câmara, o objetivo é ampliar as possibilidades de regularização para os contribuintes e permitir ao município recuperar recursos considerados de difícil recebimento.
O maior desconto será concedido para quem optar pelo pagamento à vista, com redução de até 99% dos juros. Para quem escolher parcelar a dívida em até 48 vezes, o abatimento será de 80% sobre os juros. Já nos acordos de até 72 parcelas, o desconto será de 50%. A legislação também permite que a negociação seja iniciada com uma entrada de pelo menos 10% do valor consolidado da dívida. Contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento poderão repactuar os débitos de acordo com as novas regras, mediante requerimento.
Outra previsão é a possibilidade de inscrição em dívida ativa de créditos constituídos em 2026, permitindo que esses valores também sejam incluídos nas condições especiais de negociação. A adesão poderá ser feita pelo próprio contribuinte ou por procurador com poderes específicos. O atendimento estará disponível na Central de Atendimento Tributário (CEAT) e também por meio da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Prefeitura de Ipatinga.
Para pessoas físicas, será necessário apresentar documento de identidade e CPF. No caso de empresas, deverão ser apresentados o CNPJ ou atos constitutivos, além da documentação do representante legal. Para formalizar o acordo, o contribuinte deverá assinar um termo de confissão de dívida.
O pagamento da parcela única, da entrada ou da primeira prestação deverá ser realizado até o último dia útil do mês em que a negociação for formalizada. Caso existam processos judiciais ou pedidos administrativos relacionados aos débitos negociados, o contribuinte deverá desistir dessas medidas para manter as condições especiais previstas no acordo.
Dados da Secretaria Municipal de Fazenda apresentados durante a tramitação do projeto apontam que a dívida ativa de Ipatinga soma aproximadamente R$ 669,4 milhões, considerando principal, correção monetária, multas e juros. Desse total, cerca de R$ 278,6 milhões correspondem aos juros.
A estimativa prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias aponta uma renúncia de aproximadamente R$ 8,6 milhões em 2026 em razão dos descontos concedidos pela nova legislação. O acordo poderá ser cancelado caso haja atraso superior a 90 dias no pagamento de uma parcela ou falta de pagamento de três prestações consecutivas. Nessa situação, os descontos serão perdidos e o débito retornará ao valor original, com a aplicação dos encargos previstos. De acordo com a Câmara Municipal, a norma passa a produzir efeitos nesta quarta-feira (2). O prazo para os contribuintes aderirem às condições especiais termina em 22 de dezembro de 2026.