A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou, na reunião plenária de 24 de agosto, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo (PLCL) nº 7/2026, que estabelece regras para a concessão do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e do adicional de mérito por permanência aos servidores do Poder Legislativo.
De autoria da Mesa Diretora, formada pelo presidente Wellington Neim, pelo vice-presidente Pastor Fabiano e pelo secretário Marcinho de Belim, a proposta busca estabelecer critérios mais claros para a concessão dos benefícios e garantir maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação das regras.
Adicional de 20% por permanência
Um dos principais pontos do projeto é a regulamentação do adicional de mérito por permanência. O benefício será destinado aos servidores públicos efetivos que completarem:
- 30 anos de exercício no serviço público municipal, no caso dos homens;
- 25 anos de exercício, no caso das mulheres.
O adicional corresponderá a 20% do vencimento básico do servidor.
Regras para o quinquênio
O projeto também regulamenta o adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio e previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.Segundo a justificativa apresentada pela Mesa Diretora, a medida pretende esclarecer pontos que, ao longo dos anos, geraram diferentes interpretações, principalmente em relação à base de cálculo, à contagem de tempo de serviço prestado anteriormente ao município e à situação de servidores efetivos ocupantes de cargos em comissão.
Tanto o quinquênio quanto o adicional de mérito terão como base de cálculo o vencimento do cargo exercido pelo servidor, sem considerar outras vantagens, gratificações ou parcelas remuneratórias. No caso do servidor efetivo que estiver legalmente investido em cargo em comissão, os adicionais serão calculados sobre o vencimento do cargo em comissão enquanto durar a designação.
Emendas alteraram texto original
Durante a tramitação, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), que apresentou emendas ao texto.As alterações estabeleceram que os adicionais deverão integrar a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário), férias e adicional de férias. Também foram feitos ajustes na redação dos dispositivos relacionados ao cálculo dos benefícios durante o exercício de cargo em comissão. As comissões de Serviços Públicos Municipais (CSPM) e de Orçamento e Tomada de Contas (COTC) também emitiram pareceres favoráveis. A COTC propôs ainda a retificação do impacto orçamentário e financeiro do projeto.
Projeto também atende recomendação do Ministério Público
De acordo com os autores, a proposta está relacionada a uma recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) dirigida à Câmara Municipal. O Legislativo já havia suspendido o pagamento do adicional por tempo de serviço aos servidores que ocupavam exclusivamente cargos em comissão. Com a nova legislação, a Câmara pretende deixar expressamente definidas as regras aplicáveis aos servidores do Poder Legislativo.
O projeto também estabelece que servidores que já tenham cumprido, na data de publicação da lei, os requisitos para receber o adicional de mérito por permanência terão direito ao benefício a partir da entrada em vigor da nova legislação. Não haverá, entretanto, pagamento de valores referentes a períodos anteriores.
Após a aprovação pela Câmara, o PLCL nº 7/2026 aguarda sanção do prefeito para entrar em vigor.