Projeto prevê cadastro obrigatório para empresas e plataformas, fiscalização integrada e regras específicas para motocicletas e triciclos
O Executivo de Viçosa apresentou um projeto substitutivo ao Projeto de Lei nº 142/2025, que tramita na Câmara Municipal desde dezembro do ano passado e propõe a criação do Programa Municipal “Entrega Segura”. O novo texto foi protocolado no final de junho e mantém a proposta de regulamentar a atividade de entregas realizadas por motocicletas e triciclos no município.
Uma das principais medidas previstas é a criação do Cadastro Municipal de Entregas, que deverá ser obrigatório para empresas, estabelecimentos comerciais e plataformas digitais que utilizem, direta ou indiretamente, serviços de entrega. O cadastro será requisito para o exercício regular da atividade, independentemente da existência de vínculo empregatício entre as empresas e os entregadores.
Para realizar o cadastro, deverão ser informados dados como razão social, CNPJ e endereço da empresa, estabelecimento ou plataforma, além de uma relação atualizada dos entregadores vinculados à atividade.Para cada profissional, deverão ser apresentados documento de identificação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível, comprovante de residência e documentação atualizada do veículo. O cadastro terá validade de um ano e a renovação será gratuita.
Motocicletas e triciclos
O texto substitutivo amplia expressamente as regras para entregas realizadas também com triciclos. Os profissionais deverão possuir habilitação compatível, utilizar os equipamentos de segurança previstos na legislação, portar identificação visível do cadastro municipal e manter os veículos em condições adequadas de conservação e segurança.
Outra mudança está relacionada à idade dos veículos. A nova versão do projeto retira o limite de idade para as motocicletas utilizadas nas entregas. Para atuar, entretanto, o veículo deverá estar devidamente licenciado e apresentar condições adequadas de conservação, funcionamento e segurança. Essas condições deverão ser comprovadas por meio de vistoria realizada por empresas credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Empresas poderão ser corresponsabilizadas
O substitutivo mantém a possibilidade de corresponsabilidade administrativa de empresas contratantes, estabelecimentos comerciais e plataformas digitais em determinadas situações. A responsabilização poderá ocorrer quando fatores relacionados à organização do serviço, como definição de rotas, prazos, metas ou incentivos operacionais, ou ainda a falta de mecanismos mínimos de controle e orientação, contribuírem para condutas irregulares durante as entregas. A regra não estabelece vínculo empregatício entre as partes e também não elimina a responsabilidade individual do condutor.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização deverá ser realizada de forma integrada pelo órgão municipal de trânsito e pela fiscalização de posturas. Em caso de descumprimento das regras, o projeto estabelece penalidades que podem incluir advertência, multa administrativa de até oito Unidades Fiscais do Município (UFMs), com possibilidade de dobra em caso de reincidência, suspensão do Cadastro Municipal de Entregas e cancelamento do cadastro ou do alvará de funcionamento, conforme a situação. A aplicação das penalidades deverá garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Selo “Entrega Segura Viçosa”
O programa também prevê a criação do Selo “Entrega Segura Viçosa”, destinado a empresas e entregadores que comprovarem a adoção de boas práticas de segurança, capacitação e regularidade cadastral. Entre os objetivos do programa estão a redução de acidentes envolvendo entregadores, o acompanhamento da atividade, o combate a práticas como direção perigosa, excesso de velocidade e manobras irregulares, além do incentivo à educação para o trânsito.
O texto autoriza ainda o poder público a fomentar cursos, palestras, campanhas educativas e ações permanentes de orientação voltadas aos profissionais do setor. Caso a proposta seja aprovada, o Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de até 90 dias. O Projeto Substitutivo nº 01/2026 ao Projeto de Lei nº 142/2025 foi lido durante a reunião ordinária da Câmara realizada na última segunda-feira (10) e está pronto para ser apreciado e votado nas próximas sessões.