A Vara Única da Comarca de Piranga condenou José Rodrigo Zacarias Júnior pelo crime de injúria racial praticado durante uma partida de futebol amador no município. A sentença foi proferida pela juíza Luisa Filardi Siqueira. O réu foi condenado a dois anos, sete meses e três dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de R$ 2 mil por danos morais à vítima. A decisão também determina a proibição de frequentar locais destinados à prática esportiva pelo período de três anos.
Segundo os autos, o caso ocorreu durante o segundo tempo de uma partida de futebol. A vítima, atleta do Nacional Esporte Clube, estava próxima ao alambrado quando foi alvo de agressões. Conforme o processo, o réu cuspiu no rosto do jogador e proferiu uma ofensa de cunho racial. Após o episódio, o atleta chorou em campo, afastou-se dos demais jogadores e comunicou o ocorrido ao árbitro e a familiares. Ainda de acordo com o processo, o acusado teria admitido as ofensas após o término da partida.
Durante o julgamento, a defesa alegou insuficiência de provas e sustentou que o termo utilizado teria sido “pipoqueiro”. A tese foi rejeitada pela magistrada, que considerou os depoimentos das testemunhas coerentes e suficientes para comprovar a prática do crime.
A sentença também analisou o argumento da defesa de que o acusado seria uma pessoa negra e conviveria com pessoas negras. A juíza destacou que essa circunstância não descaracteriza a injúria racial e citou referências sociológicas, psicológicas e jurisprudência para fundamentar o entendimento sobre o racismo estrutural.
Na decisão, a magistrada ressaltou que o racismo pode se manifestar em diferentes contextos sociais, independentemente da identidade racial do autor da ofensa, e que a legislação sobre injúria racial tem como objetivo principal proteger a dignidade da vítima. Segundo a sentença, o elemento determinante para a condenação foi a comprovação da ofensa de natureza racial.