A Prefeitura de Ubá instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Município (REFIS 2026), por meio da Lei nº 5.409, de 17 de julho de 2026, oferecendo condições especiais para que contribuintes regularizem débitos municipais com descontos de até 100% sobre juros e multas. O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2025. As multas ambientais não fazem parte do REFIS.
Condições de pagamento
Os contribuintes poderão quitar os débitos à vista ou parcelá-los em até quatro vezes, com os seguintes benefícios:
- Pagamento à vista: 100% de desconto sobre juros e multas;
- Parcelamento em até quatro vezes, com parcela mínima de R$ 500,00: desconto de 85% sobre juros e multas;
- Parcelamento em até quatro vezes, com parcela mínima de R$ 300,00: desconto de 70% sobre juros e multas;
- Parcelamento em até quatro vezes, com parcela mínima de R$ 120,00: desconto de 60% sobre juros e multas.
As parcelas deverão ser pagas nas datas definidas pelo contribuinte no momento da adesão. A formalização do acordo ocorre com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do parcelamento escolhido.
Prazo para adesão
Os interessados poderão aderir ao REFIS até o dia 17 de novembro de 2026, mediante requerimento junto ao setor de Dívida Ativa, no Centro Administrativo de Ubá. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30. Para efetivar a adesão, é necessário apresentar um documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira Profissional) e um comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias.
Regularização e fortalecimento das finanças públicas
Além de proporcionar condições facilitadas para que contribuintes regularizem suas pendências fiscais, o REFIS 2026 também contribui para o fortalecimento das receitas municipais, permitindo à Prefeitura ampliar investimentos em áreas essenciais e melhorar a prestação de serviços à população.