A Câmara Municipal de Viçosa derrubou, por unanimidade, na reunião ordinária realizada na manhã desta segunda-feira (29), o veto do Executivo ao Projeto de Lei nº 29/2026, de autoria do vereador Professor Idelmino (PCdoB). Com a decisão, permanece válida a proposta que revoga o dispositivo da Lei Municipal nº 3.126/2024 que impedia o pagamento retroativo de benefícios relacionados ao tempo de serviço prestado pelos servidores municipais durante a pandemia de Covid-19.
A medida abre caminho para que o município possa negociar o pagamento de valores retroativos referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando a contagem do tempo de serviço foi suspensa em decorrência da legislação federal adotada durante a pandemia.
Antes da votação, a presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Viçosa (SINFUP), Alessandra de Souza Casimiro, utilizou a Tribuna Livre para defender a rejeição do veto. Ela destacou a atuação dos servidores municipais durante a pandemia, lembrando o trabalho desempenhado em barreiras sanitárias, unidades de saúde, hospital de campanha, coleta de resíduos, transporte de pacientes e demais serviços essenciais. Segundo a dirigente sindical, a manutenção do projeto representa a possibilidade de iniciar negociações com o Executivo para discutir a recomposição dos direitos da categoria.
Autor da proposta, o vereador Professor Idelmino explicou que o projeto não cria novos benefícios nem determina o pagamento imediato dos valores. Conforme o parlamentar, a iniciativa apenas elimina da legislação municipal a vedação ao pagamento retroativo, adequando a norma local à Lei Complementar Federal nº 226/2026, que autoriza estados e municípios a efetuarem esses pagamentos, desde que haja disponibilidade financeira.
O vereador também ressaltou que a Lei Municipal nº 3.126/2024 já havia restabelecido a contagem dos 583 dias para fins de aposentadoria e outros benefícios funcionais, mas mantinha a proibição do pagamento retroativo da progressão na carreira. Com a derrubada do veto, essa restrição deixa de existir, permitindo que o tema seja discutido entre a administração municipal e os representantes dos servidores.