Os vereadores de Viçosa aprovaram, em definitivo e por unanimidade, o Projeto de Lei nº 129/2025, que estabelece diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar. A votação ocorreu durante a reunião ordinária de segunda-feira (4). De autoria da vereadora Jamille Gomes (PT), a proposta institui uma política pública voltada à educação alimentar e nutricional nas escolas, além de regulamentar a comercialização, distribuição e publicidade de alimentos e bebidas nas unidades de ensino das redes pública e privada de educação básica.
Entre os principais pontos, o texto determina a inclusão da educação alimentar e nutricional de forma transversal no currículo escolar. A proposta também incentiva a implementação de hortas escolares e atividades culinárias, conforme a estrutura de cada instituição. A lei prevê ainda a capacitação de professores e a atuação conjunta das secretarias municipais de Educação e Saúde no apoio técnico e na fiscalização.
O projeto estabelece critérios para a alimentação nas escolas, priorizando alimentos naturais ou minimamente processados, como frutas, legumes, cereais integrais e preparações caseiras. Por outro lado, fica proibida a comercialização e doação de produtos ultraprocessados e itens com altos teores de açúcar, gordura e sódio, como refrigerantes, salgadinhos industrializados, embutidos, doces e bebidas açucaradas.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de oferta de opções alimentares para estudantes com necessidades específicas, como diabetes, doença celíaca e intolerâncias alimentares. A nova legislação também proíbe a publicidade de alimentos não saudáveis dentro do ambiente escolar, especialmente aquela direcionada ao público infantil, com uso de personagens, brindes ou estratégias de apelo às crianças.
Durante a discussão, a autora destacou que o projeto é resultado de um processo coletivo iniciado em 2024, com audiências públicas e participação de pesquisadores. Segundo a vereadora, estudos da Universidade Federal de Viçosa apontaram associação entre o consumo de ultraprocessados e o aumento da obesidade entre crianças e adolescentes, incluindo casos de “obesidade de peso normal”.
Outro levantamento citado foi desenvolvido pelo Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde, da Universidade Federal de Minas Gerais, apresentado em audiência pública realizada em novembro do ano passado. O texto aprovado prevê prazo de seis meses para que estabelecimentos comerciais e serviços de alimentação dentro das escolas se adequem às novas regras. Já a regulamentação pelo Poder Executivo deverá ocorrer em até 90 dias após a sanção da lei.