O prefeito Ângelo Chequer sancionou a Lei Municipal nº 3.267/2026, que estabelece nova redação para o Programa Municipal de Inclusão Produtiva e Capacitação para o Trabalho, conhecido como Bolsa Trabalho, nesta quarta-feira (8), em cerimônia no Salão Nobre Professor Arduíno Bolivar, no Centro Administrativo Prefeito Antônio Chequer, da Prefeitura Municipal de Viçosa.
O evento contou com a presença da secretária de Assistência Social, Marise Alves Silva Pinto; do vereador DJ Rony, representando a Câmara Municipal de Viçosa; do diretor do SINE, Fabrício Vieira; do chefe do Departamento de Gestão de Benefícios e Programas Sociais, Adalberto Francisco de Paula, além de empresários, vereadores, secretários e público.
Durante a cerimônia, também foi assinado o Decreto nº 6.286/2026, que regulamenta a lei e define as diretrizes de execução.
“Estamos lançando hoje um dos maiores programas sociais da história de Viçosa. O Bolsa Trabalho vem para trazer dignidade ao cidadão e possibilitar que ele caminhe com as próprias pernas na conquista de seus sonhos”, destacou o prefeito.
Objetivos do programa
- Qualificação profissional
- Estímulo à inserção no mercado de trabalho
- Apoio ao empreendedorismo
- Complementação temporária da renda familiar
Quem pode participar
- Pessoas com 18 anos ou mais
- Moradores de Viçosa há pelo menos 2 anos
- Inscritos no Cadastro Único
- Renda per capita de até meio salário mínimo
- Desempregados há no mínimo 6 meses
O texto também prioriza critérios socioeconômicos como renda, tempo de desemprego e composição familiar. Há ainda reserva de vagas para pessoas com deficiência e egressos do sistema prisional.
Benefício e duração
- Bolsa mensal calculada com base em Unidades Fiscais Municipais
- Valor varia conforme a carga horária
- Permanência máxima de até 24 meses, com reavaliações periódicas
Outro ponto importante é que o programa não poderá substituir servidores públicos, tendo caráter socioeducativo e complementar, com atividades comunitárias, ambientais e apoio a projetos públicos. A nova legislação também revoga a Lei Municipal nº 1.713/2005, que anteriormente regia o programa.