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Prefeitura de Viçosa lança novo Bolsa Trabalho

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O prefeito Ângelo Chequer sancionou a Lei Municipal nº 3.267/2026, que estabelece nova redação para o Programa Municipal de Inclusão Produtiva e Capacitação para o Trabalho, conhecido como Bolsa Trabalho, nesta quarta-feira (8), em cerimônia no Salão Nobre Professor Arduíno Bolivar, no Centro Administrativo Prefeito Antônio Chequer, da Prefeitura Municipal de Viçosa.

O evento contou com a presença da secretária de Assistência Social, Marise Alves Silva Pinto; do vereador DJ Rony, representando a Câmara Municipal de Viçosa; do diretor do SINE, Fabrício Vieira; do chefe do Departamento de Gestão de Benefícios e Programas Sociais, Adalberto Francisco de Paula, além de empresários, vereadores, secretários e público.

Durante a cerimônia, também foi assinado o Decreto nº 6.286/2026, que regulamenta a lei e define as diretrizes de execução.
“Estamos lançando hoje um dos maiores programas sociais da história de Viçosa. O Bolsa Trabalho vem para trazer dignidade ao cidadão e possibilitar que ele caminhe com as próprias pernas na conquista de seus sonhos”, destacou o prefeito.

 Objetivos do programa

  • Qualificação profissional
  • Estímulo à inserção no mercado de trabalho
  • Apoio ao empreendedorismo
  • Complementação temporária da renda familiar

 Quem pode participar

  • Pessoas com 18 anos ou mais
  • Moradores de Viçosa há pelo menos 2 anos
  • Inscritos no Cadastro Único
  • Renda per capita de até meio salário mínimo
  • Desempregados há no mínimo 6 meses

O texto também prioriza critérios socioeconômicos como renda, tempo de desemprego e composição familiar. Há ainda reserva de vagas para pessoas com deficiência e egressos do sistema prisional.

 Benefício e duração

  • Bolsa mensal calculada com base em Unidades Fiscais Municipais
  • Valor varia conforme a carga horária
  • Permanência máxima de até 24 meses, com reavaliações periódicas

Outro ponto importante é que o programa não poderá substituir servidores públicos, tendo caráter socioeducativo e complementar, com atividades comunitárias, ambientais e apoio a projetos públicos. A nova legislação também revoga a Lei Municipal nº 1.713/2005, que anteriormente regia o programa.

Prefeitura de Timóteo
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