A Prefeitura de Ubá sancionou a Lei nº 5.365/2026 e publicou o Decreto nº 7.701/2026, que criam e regulamentam o Fundo de Amparo aos Empresários, Comerciantes e Profissionais Liberais (FAECLU), voltado aos empreendedores afetados pelas enchentes registradas nos últimos 30 dias em Ubá. O mecanismo oferece apoio financeiro emergencial como parte das ações do estado de calamidade pública, com o objetivo de reduzir impactos econômicos, preservar empregos e viabilizar a retomada das atividades comerciais e de serviços.
O benefício será concedido em parcela única de R$ 10 mil, sem necessidade de reembolso, devendo ser utilizado exclusivamente para:
- Reformas de instalações
- Reposição de equipamentos
- Recomposição de estoque
- Capital de giro
O pagamento dependerá da comprovação dos danos causados pelas enchentes, por meio de análise técnica individual, além da localização do empreendimento em área reconhecida pela Defesa Civil. O decreto também estabelece que:
- Não será permitido acumular o auxílio com outros recursos públicos de mesma finalidade
- Não terão direito beneficiários com prejuízos totalmente cobertos por seguro
- Haverá prioridade para MEIs e profissionais autônomos, seguidos por micro e pequenas empresas
- O grau de dano será considerado, com foco em perdas totais ou interdições
A medida busca acelerar a recuperação econômica do município após as fortes chuvas registradas em fevereiro.