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Câmara de Viçosa aprova nova regulamentação do programa “Bolsa Trabalho”

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A Câmara Municipal de Viçosa aprovou, em definitivo e por unanimidade, o Projeto de Lei nº 20/2026, que institui o Programa Municipal de Inclusão Produtiva e Capacitação para o Trabalho, conhecido como “Bolsa Trabalho”. A proposta, de autoria do prefeito Ângelo Chequer, foi votada durante reunião ordinária realizada na noite de segunda-feira (16).

O programa já existia no município, mas a nova legislação estabelece regras mais claras, com critérios bem definidos para acesso, permanência e funcionamento. Entre os principais objetivos do Bolsa Trabalho estão a qualificação profissional, o estímulo à inserção no mercado de trabalho, o incentivo ao empreendedorismo e a complementação temporária da renda familiar.

O público-alvo inclui pessoas maiores de 18 anos, residentes em Viçosa há pelo menos dois anos, inscritas no Cadastro Único, com renda per capita de até meio salário mínimo e que estejam desempregadas há, no mínimo, seis meses. O texto também organiza de forma mais objetiva os critérios de seleção, priorizando fatores socioeconômicos como renda, tempo de desemprego e composição familiar. Além disso, há reserva de vagas para pessoas com deficiência e egressos do sistema prisional. A quantidade de beneficiários será definida conforme a disponibilidade orçamentária do município.

A bolsa mensal será calculada com base em Unidades Fiscais Municipais, variando conforme a carga horária das atividades. O período máximo de permanência no programa será de até 24 meses, com reavaliações periódicas. Outro ponto importante é a proibição do uso do programa para substituir servidores públicos ou suprir demandas permanentes da administração. As atividades terão caráter socioeducativo e complementar, incluindo ações comunitárias, ambientais e apoio a projetos públicos. Com a aprovação, a nova lei revoga a legislação anterior, em vigor desde 2005. A regulamentação detalhada do programa será definida pelo Poder Executivo

após a sanção.

Câmara de Viçosa
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