Três projetos aprovados por unanimidade pelos vereadores da Ponte Nova, durante a reunião plenária de 12 de fevereiro, aguardam sanção do prefeito Milton Irias para entrarem em vigor. As propostas tratam do repasse de recursos a entidades sociais e da contratação temporária de profissionais para ações de saúde pública.
Subvenções a entidades sociais
O Projeto de Lei do Executivo nº 4.166/2026 estabelece os valores das subvenções que serão repassadas em 2026 a instituições privadas sem fins lucrativos de caráter assistencial, educacional e cultural.
Entre as entidades contempladas estão:
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae);
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Fundação Menino Jesus;
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Centro Terapêutico Viver Eu Quero;
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Guarda Mirim.
Na justificativa, o Executivo municipal destaca que as instituições desenvolvem serviços considerados essenciais ao desenvolvimento social e cultural do município e que a continuidade dessas atividades depende diretamente dos recursos públicos previstos. O projeto recebeu parecer favorável das comissões permanentes da Câmara Municipal de Ponte Nova, que apresentaram apenas uma emenda aditiva ao texto.
Contratações para o Programa Saúde do Rio Doce
Já o Projeto de Lei Complementar nº 4.167/2026 autoriza o município a realizar contratações temporárias por excepcional interesse público para a implementação de ações de controle epidemiológico no âmbito do Programa Saúde do Rio Doce.
Serão contratados:
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1 enfermeiro de epidemiologia;
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1 técnico em enfermagem;
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1 motorista;
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2 auxiliares administrativos.
Todos os cargos terão jornada de 40 horas semanais. Segundo a Prefeitura, a medida é necessária para viabilizar a execução do programa, que possui previsão orçamentária de R$ 1.709.798,90 destinados à Atenção Básica em 2026. O projeto também recebeu parecer favorável das três comissões da Câmara.
Projeto já sancionado
Além das matérias do Executivo, foi sancionado o Projeto de Lei do Legislativo nº 2/2026, que regulamenta no âmbito da Câmara a aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026. A norma autoriza o reconhecimento do período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como tempo aquisitivo para concessão de vantagens funcionais, permitindo também pagamentos retroativos. Durante esse intervalo, tais benefícios estavam suspensos por determinação da Lei Complementar nº 173/2020, adotada no contexto da pandemia de Covid-19.