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Projeto propõe multa e ressarcimento por pichação e grafite sem autorização em Viçosa

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Tramita na Câmara Municipal de Viçosa o Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do vereador Sérgio Marota (Sérgio da Farmácia) (PP). A proposta trata da punição de atos de pichação e grafite realizados sem autorização em bens públicos e privados no município.

Multas e ressarcimento

O texto estabelece sanções administrativas para quem for flagrado praticando esse tipo de intervenção urbana sem permissão do proprietário. Entre as penalidades previstas estão:

  • Multa de 30 Unidades Fiscais do Município (UFM), dobrada em caso de reincidência;

  • Obrigação de ressarcimento integral dos danos causados, acrescido de 20% sobre o valor das despesas de recuperação do bem.

Quando a infração envolver bens tombados ou de valor histórico, artístico, cultural ou ambiental, a multa sobe para 60 UFM, também dobrada em caso de reincidência. As penalidades serão aplicadas de forma cumulativa, ou seja, o infrator poderá ser multado e obrigado a reparar os danos simultaneamente. O projeto deixa claro que as sanções administrativas municipais não excluem eventuais punições penais previstas na legislação federal.

Fiscalização e direito à defesa

A fiscalização poderá ser realizada por servidores municipais ou por meio de convênios com órgãos estaduais de segurança pública. Constatada a infração, será lavrado auto de infração, assegurando ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com prazos definidos para apresentação de defesa e recursos administrativos. Caso a multa não seja quitada dentro do prazo estabelecido, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa, com posterior cobrança judicial.

Destinação dos recursos e recompensa por denúncia

Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Patrimônio Ambiental e Cultural (FUMPAC). O texto também prevê a criação de um sistema de recompensa ao cidadão que denunciar formalmente atos de pichação ou grafite sem autorização, desde que a denúncia resulte na identificação do infrator e na aplicação da penalidade.

A recompensa corresponderia a um terço do valor da multa efetivamente paga. O projeto segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser submetido à votação em plenário.

Fonte: Câmara de Viçosa
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