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Transitada em julgado a absolvição do sargento PM Marcone Lucas Siqueira

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Cidade de Jequeri/MG

Foi declarada definitiva (transitada em julgado) a absolvição do 3º sargento da Polícia Militar Marcone Lucas Siqueira, 44 anos, que respondia a processo criminal na Vara Única da Comarca de Jequeri (MG), sob o rito da Lei Maria da Penha. O militar havia sido preso no final da tarde do dia 4 de novembro de 2024, na cidade de Areado, município vizinho a Lajinha, região onde possui familiares, após denúncias de ameaça, sequestro, cárcere privado e vias de fato apresentadas por sua então companheira, C.S.S., de 46 anos, com quem mantinha relacionamento há cerca de 20 dias.

Entenda o caso

Segundo o registro inicial, os fatos teriam ocorrido no dia 3 de novembro de 2024, no Bar do João Paulo. A denunciante relatou que, após um desentendimento no local, o policial teria proferido ofensas verbais e, posteriormente, deixado o estabelecimento em um veículo Ford EcoSport, de cor prata. A ocorrência foi atendida por militares acionados pelo comandante do 5º Pelotão.

Decisão judicial

A sentença absolutória, proferida em 29 de maio de 2025, pelo Poder Judiciário de Minas Gerais, reconheceu a total ausência de provas capazes de sustentar as acusações, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que determina a absolvição quando não há provas suficientes para condenação. Após análise criteriosa de todo o conjunto probatório, o juízo concluiu que as alegações apresentadas na fase investigatória não foram confirmadas em juízo, inexistindo elementos que corroborassem a versão acusatória. Dessa forma, restou inviável qualquer decreto condenatório.

Garantias processuais

A decisão reforça a importância das garantias constitucionais, do contraditório e da ampla defesa, bem como da exigência de provas robustas para a imposição de sanções penais no sistema judicial brasileiro.

Manifestação do sargento

Em contato com a reportagem do Líder Notícias, o Sargento Marcone relatou que enfrentou dias difíceis durante o processo e afirmou que, ao longo da condução da ocorrência, teriam ocorrido violações de direitos legais, as quais, segundo ele, serão objeto de medidas judiciais oportunas, com responsabilização individual dos envolvidos. O militar também destacou o papel da imprensa na divulgação do desfecho do caso e agradeceu publicamente:

  • Ao advogado Dr. Moacyr Fialho Aguiar, pela atuação técnica e estratégica que resultou na absolvição;
  • À advogada Dra. Priscila Coelho, pelo trabalho conjunto e dedicação ao caso;
  • À empresária P. L. da S., da cidade de Jequeri, que manifestou apoio público à sua inocência;
  • À educadora D. V. A. B., que também se posicionou em sua defesa e conhecia projetos sociais idealizados pelo militar, voltados à prevenção do uso de drogas e da criminalidade entre adolescentes e jovens.
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