Em nossa última coluna ficou claro que provavelmente as eleições 2026 já começaram. Estamos vendo possíveis pré-candidatos e a pauta será: segurança pública com combate ao crime organizado.
Em se tratando de Direito Eleitoral, há novidades para 2026. A Lei das Eleições foi alterada recentemente definindo idades mínimas para cargos eletivos. Para cargos do Poder Executivo, quais sejam, Prefeito, Governador e Presidente da República, foi definido que a idade mínima será aferida na data da posse. Já para cargos do Poder Legislativo, especificamente para Vereadores, a idade mínima será considerada aquela aferida no registro de candidatura. Para as demais Casas Legislativas, ou seja, Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado, a idade mínima será considerada como a data da posse presumida, tendo como parâmetro a data de até 90 (noventa) dias da data de eleição da Mesa Diretora.
Indo além, os candidatos em 2026 para cargos de Governador e Presidente obrigatoriamente terão que disponibilizar material de campanha impresso em sistema Braile, cujas proporções ainda serão definidas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outra mudança recente, também significativa, foi na Lei da Ficha Limpa. Anteriormente, e em algumas situações, a inelegibilidade era de até 08 (oito) anos, a contar do trânsito em julgado da condenação colegiada, ou seja, da data em que não cabia mais recursos. No entanto, em alguns casos, o prazo continua sendo de 08 (oito) anos, só que, para alguns casos, o prazo é contado da data da condenação ou da data da renúncia. Muito embora possa parecer não ter diferença, o marco temporal diminuiu e certamente veremos pré-candidatos que estavam supostamente inelegíveis fazendo as articulações para as próximas eleições ou para as eleições municipais de 2028.
Ano que vem tem eleições. Aguardemos os desdobramentos destas inovações legislativas! Abraço.