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Minas Gerais sanciona lei que proíbe escolas particulares de negar matrícula a crianças com deficiência

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Entrou em vigor em Minas Gerais a Lei nº 25.514, de autoria do deputado estadual Adriano Alvarenga (PP), que garante o direito à matrícula de crianças autistas ou com deficiência em escolas particulares. A nova legislação reforça o compromisso do Estado com a inclusão educacional e proíbe que instituições privadas recusem a matrícula desses alunos.

Caso a escola alegue impossibilidade de atendimento, deverá formalizar a recusa por escrito, apresentando justificativa aos pais ou responsáveis. O objetivo da lei é combater práticas discriminatórias que, por muitos anos, deixaram crianças fora das salas de aula sob a justificativa de que as escolas “não estavam preparadas” para recebê-las. De acordo com o texto legal, negar matrícula é crime, e as instituições que descumprirem a norma poderão sofrer sanções administrativas, inclusive a perda do credenciamento junto aos órgãos de educação.

A medida busca corrigir uma realidade ainda presente em diversas cidades mineiras, onde famílias enfrentam resistência ao tentar matricular seus filhos com deficiência. Para o deputado Adriano Alvarenga, o foco é garantir dignidade e igualdade de oportunidades:

“Educação é direito de todos. Nenhuma criança pode ser privada de estudar por conta de sua condição. Com essa lei, estamos protegendo o direito à inclusão e fortalecendo a luta das famílias que enfrentam essas barreiras há anos”, destacou o parlamentar.

A Lei nº 25.514 representa um avanço importante para Minas Gerais, trazendo mais segurança às famílias e reforçando o papel social das escolas no acolhimento e na valorização da diversidade.

Informações: folhadasmontanhas
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