Requerimento nº 149/2025 é de autoria do vereador Emerson Carvalho (PP)
Na reunião plenária da Câmara Municipal de Ponte Nova, realizada na segunda-feira (15), os vereadores aprovaram por unanimidade o requerimento nº 149/2025, apresentado pelo vereador Emerson Carvalho (PP). O documento solicita ao Executivo informações detalhadas sobre a contratação de serviços de fornecimento e aplicação de asfalto no município. A Prefeitura terá até 15 dias para encaminhar as respostas, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal.
Entre os questionamentos feitos por Emerson estão:
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a relação de todas as empresas contratadas, por licitação ou dispensa/inexigibilidade, para fornecimento de massa asfáltica e/ou execução de pavimentação;
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o objeto de cada contrato, o valor total firmado e a quantidade de metros cúbicos de asfalto adquirida;
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os locais onde o asfalto já foi aplicado e os pontos em que ainda há previsão de utilização.
Durante a discussão, o vereador destacou a importância da transparência e da fiscalização.
“A gente tem que saber quem está vendendo esse asfalto, qual a empresa, se é qualificada, se não é, se tem algum parente de político nosso aqui no meio. É só questão de fiscalização mesmo. Nosso secretário esteve aqui na Câmara, falando na Comissão de Serviços Públicos que daria para fazer recapeamento e tapa-buraco ao mesmo tempo, porque a gente percebe que tem muito buraco na cidade sem fazer, principalmente nos bairros mais carentes de Ponte Nova”, afirmou Emerson.
O documento recebeu ainda uma inclusão proposta pelo vereador Marcinho de Belim (PDT), para que também sejam informados o nome e a função das pessoas responsáveis por aferir a temperatura do asfalto durante a execução dos serviços. O requerimento é um instrumento previsto no Regimento Interno da Câmara, que garante aos vereadores o direito de solicitar informações ao Executivo, desde que aprovado pelo Plenário. Já a Lei Orgânica Municipal determina que a Prefeitura deve responder em até 15 dias. A recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informações falsas configura infração político-administrativa.