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Sancionada lei que amplia categoria estudantil do Bolsa Atleta para crianças a partir de 6 anos

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Oportunidade ampliada para jovens atletas de Ipatinga

O prefeito de Ipatinga sancionou, na última quinta-feira (14), a Lei nº 5.179, que altera a categoria estudantil do Bolsa Atleta, programa municipal de incentivo ao esporte. Até então, apenas atletas e paratletas a partir de 12 anos podiam participar. Agora, crianças com idade mínima de 6 anos também terão acesso ao benefício, ampliando as oportunidades de formação esportiva no município.

O programa vai contemplar 100 participantes, distribuídos nas categorias Estudantil, Individual e Técnico. Cada selecionado poderá receber até R$ 600 mensais, durante seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, totalizando um ano de auxílio.

De acordo com o secretário municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Carlão Oliveira, a iniciativa já é uma política pública consolidada e essencial para o desenvolvimento do esporte local.

“O Bolsa Atleta tem trazido muitos resultados para a cidade. O esporte contribui para a saúde e qualidade de vida, e o programa garante dignidade aos atletas, permitindo que eles participem de competições nacionais e internacionais”, destacou o secretário.

Nos próximos dias, a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel) deve publicar o novo edital com os critérios de inscrição e seleção para os interessados.

Informação: Prefeitura de Ipatinga
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