Ipatinga sancionou, nesta quarta-feira (6), a Lei Nº 5.176, que estabelece a internação involuntária como política pública para tratamento de dependentes químicos em situação de rua. A assinatura foi feita pelo prefeito às 15h09, em solenidade no gabinete, com a presença de autoridades municipais e do autor do projeto, vereador Matheus Braga (DC). A lei define internação involuntária como aquela realizada sem o consentimento do paciente, a pedido de familiar, responsável legal ou, na ausência destes, por servidor da saúde, assistência social ou órgãos do Sisnad.
Diretrizes da nova lei
-
Será último recurso, utilizado apenas após esgotamento de outras formas de cuidado.
-
Autorização obrigatória de médico responsável.
-
Avaliação prévia sobre tipo e padrão de uso da droga.
-
Prazo máximo: 90 dias, apenas para desintoxicação.
-
Família ou representante pode solicitar a alta a qualquer momento.
-
Comunicação ao MP, Defensoria Pública e órgãos de fiscalização em até 72h.
-
Vedada em comunidades terapêuticas acolhedoras.
-
Garantia de sigilo das informações do paciente.
A medida está em fase inicial. Antes da aplicação, será necessário estruturar a rede de atendimento, capacitar equipes e definir fluxos. A Prefeitura fará visitas técnicas a municípios onde a prática já existe, para conhecer experiências e adotar modelos eficazes.
Ainda não há local definido para as internações. Ipatinga não possui estrutura própria, mas negocia parcerias com cidades vizinhas e instituições especializadas. A proposta prevê fiscalização rigorosa dos espaços de acolhimento.
Prefeito: “Queremos criar um programa eficiente para salvar vidas de quem está perdendo a batalha contra o álcool e outras drogas.”