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Sancionada lei que institui a internação involuntária em Ipatinga

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Ipatinga sancionou, nesta quarta-feira (6), a Lei Nº 5.176, que estabelece a internação involuntária como política pública para tratamento de dependentes químicos em situação de rua. A assinatura foi feita pelo prefeito às 15h09, em solenidade no gabinete, com a presença de autoridades municipais e do autor do projeto, vereador Matheus Braga (DC). A lei define internação involuntária como aquela realizada sem o consentimento do paciente, a pedido de familiar, responsável legal ou, na ausência destes, por servidor da saúde, assistência social ou órgãos do Sisnad.

Diretrizes da nova lei

  • Será último recurso, utilizado apenas após esgotamento de outras formas de cuidado.

  • Autorização obrigatória de médico responsável.

  • Avaliação prévia sobre tipo e padrão de uso da droga.

  • Prazo máximo: 90 dias, apenas para desintoxicação.

  • Família ou representante pode solicitar a alta a qualquer momento.

  • Comunicação ao MP, Defensoria Pública e órgãos de fiscalização em até 72h.

  • Vedada em comunidades terapêuticas acolhedoras.

  • Garantia de sigilo das informações do paciente.

A medida está em fase inicial. Antes da aplicação, será necessário estruturar a rede de atendimento, capacitar equipes e definir fluxos. A Prefeitura fará visitas técnicas a municípios onde a prática já existe, para conhecer experiências e adotar modelos eficazes.

Ainda não há local definido para as internações. Ipatinga não possui estrutura própria, mas negocia parcerias com cidades vizinhas e instituições especializadas. A proposta prevê fiscalização rigorosa dos espaços de acolhimento.

Prefeito: “Queremos criar um programa eficiente para salvar vidas de quem está perdendo a batalha contra o álcool e outras drogas.”

Informação: Prefeitura de Ipatinga
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