O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, nesta terça-feira (1º/7), a cassação da chapa de candidatos a vereador do PRTB em Ipatinga por fraude à cota de gênero. A decisão inclui a recontagem dos votos válidos das eleições municipais de 2024 e pode resultar na perda de mandato de até três vereadores eleitos pela legenda.
A ação foi movida pelo PDT, que acusou o PRTB de lançar uma candidata fictícia apenas para cumprir a cota mínima de 30% de participação feminina exigida pela legislação eleitoral. Segundo o advogado do PDT, Flaviano Dueli, a candidata obteve apenas nove votos e não fez campanha, o que caracteriza o uso de uma “candidatura laranja”.
Com quatro votos a favor e dois contrários, o TRE-MG determinou a recontagem dos votos, o que deve alterar o quociente eleitoral e, consequentemente, a distribuição de cadeiras na Câmara Municipal. Embora os nomes dos vereadores afetados ainda não tenham sido oficialmente divulgados, a expectativa é que três parlamentares percam seus mandatos.
Mesmo com a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão do TRE pode ter efeito imediato, alterando a composição da Câmara de Ipatinga antes de uma decisão final. Os vereadores eleitos tomaram posse em 1º de janeiro de 2025, mas agora enfrentam incerteza quanto à permanência nos cargos. A decisão é considerada um marco para o combate à fraude eleitoral e reforça a importância da efetividade da representação de gênero no processo democrático.